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LMF invalida denúncia contra Tico-Tico

Fer. Beira alegava que o atleta fora usado fora do vínculo contratual
22 de Outubro de 2010

O Conselho de Disciplina da Liga Moçambicana de Futebol (LMF), julgou improcedente e sem fundamento a denúncia feita pelo Clube Ferroviário da Beira contra o antigo capitão da Selecção Nacional, Tico-Tico.

Em ofício dirigido à Direcção do clube, a LMF afirma que o seu Conselho de Disciplina compulsou sobre a denúncia apresentada pelo Ferroviário da Beira sobre uma eventual utilização irregular do atleta Manuel Bucuana e chegou à conclusão de que a mesma é improcedente e carece de fundamento.

Pelo que se sabe, o Ferroviário da Beira alegada que Tico-Tico jogou contra o Ferroviário da Beira, no seu último jogo de carreira que teve o condão de ser ele a marcar o golo da vitória, por 1-0, em partida da 16ª jornada, estando numa situação irregular.

Para tanto, o Ferroviário da Beira alegava que Tico-Tico havia sido utilizado nesse jogo quando o seu contrato de três meses com o Desportivo já havia expirado.

Na verdade, o contrato de Tico-Tico com o clube expirava exactamente no dia 31 de Julho, um sábado, a data da realização da partida entre o Desportivo de Maputo e o Ferroviário da Beira.

Esse jogo foi um dos que abriu a 16ª jornada que, entretanto, só terminaria no dia seguinte, domingo, 1 de Agosto.



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