Assim sendo, a jogadora vai curiosamente se estrear com a camisola do Desportivo amanhã, quinta-feira, diante do Ferroviário de Maputo, em partida da oitava jornada da Taça Maputo, partida que em caso de vitória, as campeãs africanas vão conquistar a prova que antecede o Campeonato da Cidade, evento qualificativo para o Campeonato Nacional.
Recorde-se que o diferendo entre as partes começou em Fevereiro último quando Ondinha Nhampossa decidiu em abandonar o Ferroviário de Maputo para representar o Desportivo, uma decisão não aceite pelo clube locomotiva que, por isso, não a concedeu a respectiva carta de desvinculação alegando que a mesma estava presa a um contrato de trabalho, o que viria a ser provado como não sendo verdadeiro pela entidade que superintende o basquetebol moçambicano.
Em ofício dirigido ao Grupo Desportivo Maputo, a FMB refere que “analisados todos os elementos e os argumentos apresentados pela atleta Ondina Gil de Arlete Nhampossa e pelo seu mandatário, constatamos que o Contrato de Trabalho existente entre a atleta e o Clube Ferroviário de Moçambique - Sede, enferma de vício de forma pois que, o mesmo não foi assinado pela autoridade representativa do Clube Ferroviário de Moçambique - Sede, Boaventura Marcelino Chirindza, na parte atinente a identificação das partes do contrato. O contrato em causa foi assinado pela testemunha do clube, Isidro H. Amade - Coordenador”.
“A atleta afirma ainda que, todos os contratos que assinou com o Clube Ferroviário de Moçambique - Sede, foram, sempre, de uma época desportiva e que, no início da presente época foi lhe apresentada uma proposta de renovação de Contrato, que foi por ela recusada” - acrescenta o ofício da FMB que adiante dá mais pormenores.
“O referido contrato não apresenta a rubrica da atleta, constando apenas a assinatura desta na última página. Por outro lado, os reconhecimentos das assinaturas apresentam irregularidades graves, pois a assinatura da atleta não foi reconhecida com base em nenhum documento, conforme se pode atestar do próprio contrato e, a mesma alega não ter-se feito presente ao Notário reconhecer tal assinatura. Outra, ainda, é o facto de ter sido feiro o reconhecimento da assinatura de Carlos Lima, no contrato em causa, quando este não o assinou, mas sim, Isidro H. Amade”.
Foi com base nestes factos que a FMB afirma que “todos os factos aqui postos, não foram refutados pelo Clube Ferroviário de Moçambique - Sede.”
A decisão de dois pontos da FMB foi tomada “tendo em consideração os Regulamentos de Disciplina e Inscrições e Transferências em vigor, ambos da FMB, os factos que relevam para o caso em apreço e os interesses das partes” dai que a Federação tenha decidido o seguinte:
1. Não considerar válido o contrato, por este enfermar de um vício de forma, designadamente a ausência da assinatura de um dos outorgantes, nomeadamente Boaventura Marcelino Chirindza.
2. Autorizar a inscrição da atleta Ondina Gil de Arlete Nhampossa a favor do Grupo Desportivo Maputo.